-
Sustentabilidade
P.35 - Programa de Compensação Ambiental - Unidade de Conservação
Programa do Projeto Básico Ambiental (PBA) da UHE Teles Pires.
Publicado em 18.08.2015 às 20h51
Fonte: UHE Teles Pires / Assessoria de Comunicação
Em conformidade com o artigo 36 da Lei Federal nº 9.985 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), no licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim enquadrados pelo órgão ambiental licenciador, constitui obrigação geral do empreendedor apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.
O objetivo geral do programa é o de estabelecer os procedimentos necessários à criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, que deverá compensar os impactos ambientais decorrentes da implantação da UHE Teles Pires.
O documento no formato digital, está disponível para download logo abaixo na seção de anexos.