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Companhia Hidrelétrica Teles Pires esclarece critério de rateio de valores pagos aos munícipios
Valores arredondados de Royalties pagos pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires.
Publicado em 18.01.2021 às 17h34
Fonte: UHE Teles Pires / Assessoria de Comunicação
Em função da necessidade de se estabelecer uma sistemática de cálculo e de recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - CFURH, a ANEEL publicou a Resolução nº 67/2001. Dessa forma, está estabelecido que os concessionários e autorizados para a produção de energia hidrelétrica deverão pagar mensalmente, nos termos da legislação em vigor, os valores relativos à Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, calculados com base na geração mensal de suas centrais hidrelétricas.
Com base no disposto nas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 e nº 9.984/00, e no Decreto nº 3.739/01, a ANEEL publicou a Resolução nº 88/01 que estabelecendo a metodologia para o rateio da compensação financeira devida pelas centrais hidrelétricas e royalties de Itaipu entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Conforme o documento, o rateio dos recursos da Compensação Financeira entre os municípios obedece a dois critérios sendo:
- Área inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas;
- Repasse por ganho de energia por regularização de vazão.
O rateio pelo ganho de produção de energia destinada a cada reservatório é dividido entre os municípios e estados atingidos, na proporção da área inundada. O reservatório (lago) de Teles Pires ocupa áreas de dois municípios, no Pará, 16% do reservatório se encontra no município de Jacareacanga e em Mato Grosso, 84% do reservatório se encontra no município de Paranaíta.
O repasse por ganho de energia por regularização de vazão, deve-se ao fato de que a quantidade total de energia gerada em uma Usina Hidrelétrica não se deve somente à água existente em seu próprio reservatório. Parte dessa energia gerada só é possível devido à água represada nos reservatórios de outras usinas.
Assim, o coeficiente de repasse representa o percentual da Compensação Financeira que permanecerá na usina pagadora e o percentual a ser distribuído entre os reservatórios de montante. Esse percentual é calculado considerando a diferença entre a energia gerada pela central hidrelétrica quando todos os reservatórios situados a montante estão operando a fio d’água e a energia gerada quando estes reservatórios estão regularizando a vazão, esclarece a direção da CHTP.
O processo de recolhimento e distribuição dos valores da Compensação Financeira aos municípios e estados beneficiados envolve os seguintes procedimentos:
- As concessionárias informam a ANEEL a geração mensal das usinas hidrelétricas, para o cálculo dos recursos financeiros a serem recolhidos, com base na Tarifa Atualizada de Referência (TAR) vigente;
- A Superintendência de Administração e Finanças – SAF, após os cálculos efetuados, disponibiliza no site da ANEEL os boletos bancários de cobrança às concessionárias e autorizadas de geração;
- As concessionárias e autorizadas efetuam os pagamentos dos boletos bancários, dentro do prazo legalmente estabelecido, e os valores ficam recolhidos junto à Conta Única do Tesouro Nacional, em nome da ANEEL;
- A SAF, após a conciliação bancária, elabora a distribuição dos recursos aos municípios e estados beneficiados pela Compensação Financeira, de acordo com os seus coeficientes de rateio, encaminhando os respectivos arquivos eletrônicos e ordens bancárias ao Banco do Brasil;
- O Banco do Brasil efetua os créditos associados aos arquivos eletrônicos transmitidos pela ANEEL aos municípios e estados.”