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Imprensa
Pescar na piracema é crime!
Defeso da piracema de 03 de outubro de 2022 a 02 de fevereiro de 2023.
Publicado em 07.10.2022 às 22h00
Fonte: UHE Teles Pires / Assessoria de Comunicação
A proibição à pesca amadora e profissional segue até o dia 2 de janeiro de 2023, incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Exceção são os rios de divisa, que segue a regra da União. Nestes rios a proibição começa em novembro e segue até fevereiro de 2023.
A piracema é o período reprodutivo dos peixes. Durante os meses de outubro e janeiro a atividade reprodutiva chega a 80%.
Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e sem fins comerciais. A modalidade possui regras, como:
- Cota diária permitida de três quilos por pescador;
- Atenção aos tamanhos mínimos de captura, estabelecida pela legislação de cada espécie;
- Proibição do transporte e comercialização do pescado para subsistência.
Quem desrespeitas a legislação poderá ter os pescados e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Se souber de alguma pesca ilegal, denuncie por meio dos canais abaixo:
Site da Sema:
www.sema.mt.gov.brOuvidoria Setorial da Sema:
0800-65-3838Unidades regionais da SEMA:
Av. mario Raseira Leining, 828-876 - F, Alta Floresta - MT, 78580-000Telefone: (66) 3521-1678
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